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João foi vítima de crime de roubo, situação na qual a sua cédula de identidade civil fo...

João foi vítima de crime de roubo, situação na qual a sua cédula de identidade civil foi subtraída pelos criminosos.


De acordo com as disposições da Lei estadual n.º 8.109/1985 acerca da taxa de serviços diversos relativa à emissão de segunda via do referido documento, João


A

será isento do pagamento dessa taxa somente se comprovar hipossuficiência financeira ou se for maior de sessenta e cinco anos de idade.


B

será isento do pagamento dessa taxa, bastando a apresentação do boletim de ocorrência emitido pelo órgão competente.


C

será isento do pagamento dessa taxa, desde que apresente boletim de ocorrência emitido pelo órgão competente e uma declaração de hipossuficiência financeira.


D

deverá recolher previamente a referida taxa e dar entrada no procedimento administrativo de repetição de indébito, o qual deverá ser instruído com as provas necessárias.


E

deverá recolher normalmente a referida taxa, a qual lhe será restituída após a conclusão do inquérito policial.