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Na realização de auditoria em determinada empresa contribuinte de ICMS no estado do Rio Grande do Sul, constatou-se a utilização de equipamento de controle fiscal não autorizado pela administração tributária estadual e colocado em uso por terceira empresa de soluções comerciais.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei estadual n.º 6.537/1973, o auditor-fiscal responsável pela auditoria deverá aplicar
multa à empresa contribuinte, mas não responsabilizar o terceiro que forneceu o equipamento de controle fiscal.
multa à empresa contribuinte e responsabilizar, no mesmo auto de lançamento, o terceiro que forneceu o equipamento de controle fiscal.
multa somente ao terceiro que forneceu o equipamento de controle fiscal.
multa à empresa contribuinte e responsabilizar o terceiro que forneceu o equipamento de controle fiscal, em autos de lançamento distintos.
penalidade à empresa contribuinte por infração material relativa aos documentos fiscais.