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Nos termos do Estatuto da Guarda Municipal, NÃO é competência da GMBH:

Nos termos do Estatuto da Guarda Municipal, NÃO é competência da GMBH:

A
Proteger órgãos, entidades, serviços e patrimônio do Município de Belo Horizonte.

B
Prestar serviço de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município.

C
Atuar de forma preventiva e investigativa nas áreas de sua circunscrição.

D
Atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito.