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De acordo com a legislação tributária municipal, isentam-se do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS
as atividades desportivas desenvolvidas sob a responsabilidade dos clubes sócio-esportivos devidamente legalizados, das federações e associações.
quaisquer profissionais liberais não autônomos.
as representações teatrais, os concertos de música popular brasileira, as exibições de balé clássico e os espetáculos folclóricos e circenses.
os bancos de sangue, leite, pele, olhos e sêmen, quando os serviços forem prestados para a administração pública municipal.
as associações culturais de qualquer ordem.


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