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A lei estadual no 14.653, aprovada pela Assembleia...

A lei estadual no 14.653, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e promulgada pelo Govenador do Estado em 22 de dezembro de 2011, instituiu o regime de previdência complementar no âmbito do Estado. Esta lei

A
autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar sob a forma de associação, além de outras providências.

B
fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, além de outras providências.

C
autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar sob a forma de associação e torna obrigatória a adesão dos servidores que ingressarem no serviço público a partir da publicação da lei, além de outras providências.

D
autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar sob a forma de fundação e torna obrigatória a adesão de titulares de cargos vitalícios ou efetivos da administração direta, suas autarquias e fundações, além de outras providências.

E
fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar e torna obrigatória a adesão de titulares de cargos vitalícios ou efetivos da administração pública direta, suas autarquias e fundações, além de outras providências.