A lei estadual no 14.653, aprovada pela Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo e promulgada pelo Govenador
do Estado em 22 de dezembro de 2011, instituiu
o regime de previdência complementar no âmbito do Estado.
Esta lei
A
autoriza a criação de entidade fechada de previdência
complementar sob a forma de associação, além
de outras providências.
B
fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias
e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição
Federal e autoriza a criação de entidade fechada
de previdência complementar, além de outras
providências.
C
autoriza a criação de entidade fechada de previdência
complementar sob a forma de associação e torna
obrigatória a adesão dos servidores que ingressarem
no serviço público a partir da publicação da lei,
além de outras providências.
D
autoriza a criação de entidade fechada de previdência
complementar sob a forma de fundação e torna
obrigatória a adesão de titulares de cargos vitalícios
ou efetivos da administração direta, suas autarquias
e fundações, além de outras providências.
E
fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias
e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição
Federal, autoriza a criação de entidade fechada
de previdência complementar e torna obrigatória
a adesão de titulares de cargos vitalícios ou
efetivos da administração pública direta, suas autarquias
e fundações, além de outras providências.