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Tendo como referência o Art. 273 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de Janeiro d...

Tendo como referência o Art. 273 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de Janeiro de 2001, são deveres, dentre outros, do Oficial de Justiça da Comarca de Areado (MG):

I desenvolver suas atividades com assiduidade e pontualidade;

II sempre cumprir as ordens superiores;

III guardar sigilo sobre assuntos do serviço;

IV exercer com acuidade e dedicação as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa.

Acerca dos dispostos acima, é CORRETO afirmar que:


A
O sigilo não constitui dever do servidor.

B
Todos os itens descrevem deveres do servidor.

C
Acuidade e dedicação não constituem deveres do servidor.

D
O servidor tem o dever de assiduidade, mas não tem, obrigatoriamente, o dever de pontualidade.