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O Estatuto dos Funcionário Público Civis do Estado de São...

O Estatuto dos Funcionário Público Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/68):

A
permite acumulação de férias sem restrições.

B
permite à conta de férias, qualquer falta ao trabalho.

C
proíbe o gozo de férias em dois período iguais.

D
proíbe a transferência ou remoção do funcionário em gozo de férias.

E
Proíbe a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 2 (dois) anos consecutivos.