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Considerando a Lei Municipal de Curitiba nº 11.095/04, capítulo XXII, Seção II, sobre c...

Considerando a Lei Municipal de Curitiba nº 11.095/04, capítulo XXII, Seção II, sobre complementos de edificações, será permitida a construção de marquises na testada dos edifícios, desde que obedeça à seguinte condição:

A
não apresente, em qualquer dos seus elementos, altura inferior da cota de 4,00 m, referida ao nível dos passeios.

B
tenha, na face superior, caimento em direção ao passeio.

C
seja edificada de concreto armado.

D
não exceda a largura dos passeios menos 50 cm, para construções no alinhamento predial.

E
tenha espessura mínima de 20 cm.