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Com fundamento na Lei Estadual n.º 287/79, no caso de necessidade de realização de despesa miúda, em regime de adiantamento, quando não há como se obter o competente recibo, o titular do adiantamento:
realizará a despesa e, por ocasião da prestação de contas, relacionará a despesa com o visto da autoridade requisitante;
realizará a despesa, desde que previamente autorizado pelo ordenador de despesa;
realizará a despesa e, por ocasião da prestação de contas, a relacionará com o visto do ordenador de despesa;
realizará a despesa e, por ocasião da prestação de contas, a relacionará com os vistos da autoridade requisitante e do ordenador;
não realizará a despesa.