Imagem de fundo

Com fundamento na Lei Estadual n.º 287/79, no caso de necessidade de realização de desp...

Com fundamento na Lei Estadual n.º 287/79, no caso de necessidade de realização de despesa miúda, em regime de adiantamento, quando não há como se obter o competente recibo, o titular do adiantamento:


A

realizará a despesa e, por ocasião da prestação de contas, a relacionará com o visto da autoridade requisitante;


B

realizará a despesa, desde que previamente autorizado pelo ordenador de despesa;


C

realizará a despesa e, por ocasião da prestação de contas, a relacionará com o visto do ordenador de despesa;


D

realizará a despesa e, por ocasião da prestação de contas, a relacionará com os vistos da autoridade requisitante e do ordenador;


E

não realizará a despesa.