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De acordo com a Lei no 2.251, de 02 de outubro de 2017, do Município de Manaus, que dispõe sobre o ISSQN e sua base de cálculo,
não se inclui na base de cálculo do ISSQN o valor referente às subempreitadas já tributadas pelo imposto.
a base de cálculo do imposto, nas exportações de serviços para o exterior do país, é o preço do serviço.
admite-se o arbitramento da base de cálculo do imposto, nas situações tipificadas na legislação municipal, mesmo que disso resulte, em qualquer caso, carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida na lei complementar federal que rege a matéria.
é vedada a estimativa da base de cálculo do imposto.
não se inclui na base de cálculo do ISSQN o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de engenharia, arquitetura, geologia e congêneres.