Nos termos do que expressamente estabelece a Lei
no 10.261/68, é dever do funcionário público
A
cumprir as ordens superiores, mesmo quando forem
manifestamente ilegais.
B
residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado.
C
guardar sigilo sobre os assuntos da repartição, exceto
sobre despachos, decisões ou providências.
D
manter sigilo sobre as irregularidades de que tiver
conhecimento no exercício de suas funções, deixando
eventual investigação para as autoridades
competentes.
E
providenciar para que estejam sempre em ordem
todas as mesas de trabalho da repartição onde exerce
suas funções.