De acordo com o que dispõe a Lei Complementar
no 1.010/07, é vedado à SPPREV (São Paulo Previdência)
A
administrar o Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos titulares de cargos eletivos e
o Regime Próprio de Previdência dos Militares do
Estado
de São Paulo.
B
a arrecadação e cobrança dos recursos e contribuições
necessárias para custear Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos
eletivos.
C
a manutenção permanente do cadastro individualizado
dos servidores públicos ativos e inativos, e dos
militares do Estado ativos e inativos, dependentes e
pensionistas.
D
a concessão, bem como o pagamento e manutenção
dos benefícios assegurados pelo Regime Próprio de
Previdência dos Militares do Estado de São Paulo.
E
celebrar convênios ou consórcios com outros Estados
ou Municípios com o objetivo de pagamento de
benefícios.