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Conforme a Lei Complementar nº 339, de 08 de março de 2006 que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências, assinale a alternativa CORRETA:
Compete ao Juiz de Direito processar e julgar, no Conselho de Justiça, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar.
Na sessão de julgamento é indispensável a presença de todos os integrantes do respectivo Conselho de Justiça
Em segundo grau de jurisdição, a Justiça Militar do Estado será exercida pelo Tribunal de Justiça Militar.
Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares estaduais e os civis nos crimes definidos por lei e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar.
A Justiça Militar do Estado será exercida em primeiro grau, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, por Auditor Militar e pelos Conselhos de justiça.


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