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É dever dos integrantes da Guarda Municipal de Belo Horizonte manter conduta profission...

É dever dos integrantes da Guarda Municipal de Belo Horizonte manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública. A inobservância de tais princípios pode acarretar em ações contrárias à disciplina, passíveis de sanção disciplinar, de acordo com o Estatuto da GMBH. São exemplos desse tipo de conduta, EXCETO:


A

Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.


B

Exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relação com o Poder Público Municipal.


C

Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau.


D

Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartição pública, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro.