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É dever dos integrantes da Guarda Municipal de Belo Horizonte manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública. A inobservância de tais princípios pode acarretar em ações contrárias à disciplina, passíveis de sanção disciplinar, de acordo com o Estatuto da GMBH. São exemplos desse tipo de conduta, EXCETO:
Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
Exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relação com o Poder Público Municipal.
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau.
Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartição pública, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro.


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