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A Lei Câmara Cascudo de incentivo cultural (Lei 7.799/99) passou por recentes mudanças (2018) que alteraram a relação de abatimento fiscal do patrocinador de eventos, de acordo com o investimento feito em cada projeto cultural. Com essas alterações, as empresas patrocinadoras poderão obter abatimento de ICMS de acordo com a seguinte regra:
95% do valor do projeto quando este for de acesso gratuito, sendo 5% do valor do projeto financiados por recursos próprios da empresa, obrigatoriamente.
80% do valor do projeto quando houver cobrança de ingresso, sendo os 20% restantes financiados por recursos próprios da empresa, obrigatoriamente.
100% do valor do projeto quando este for de acesso gratuito, sem que haja qualquer dispêndio obrigatório de recursos próprios da empresa.
80% do valor do projeto quando houver cobrança de ingresso, sendo os 20% restantes, financiados por recursos próprios da proponente, obrigatoriamente.


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