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Nos termos da Lei Complementar n.º 39/2002 do estado do Pará, a aposentadoria por invalidez para servidor estadual efetivo
deverá ser precedida de licença para tratamento de saúde ou por acidente, a qual não poderá exceder a doze meses.
não está necessariamente condicionada a exame médico pericial que ateste a condição incapacitante do segurado.
equivale, em qualquer hipótese, a valor proporcional aos proventos recebidos durante o tempo de contribuição do segurado.
poderá ser suspensa se o segurado negar-se a se submeter aos exames médicos obrigatórios nos cinco anos seguintes ao ato de aposentadoria.
poderá, em situações especiais, ser acumulada com licenças médicas.