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Maurício, servidor da Justiça, praticou reiteradamente atos de indisciplina e insubordinação. Consoante dispõe a Lei nº 10. 5, de 27 de novembro de 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), Maurício está sujeito à pena disciplinar de:
advertência;
censura;
suspensão até 30 (trinta) dias;
suspensão até 90 (noventa) dias;
demissão.


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