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De acordo com a Lei Municipal nº 2.160, de 1990, o Estatuto do Servidor Público de Contagem, as carreiras dos servidores serão organizadas em classe de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem como a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas, e manterão correlação com as finalidades do órgão ou entidade a que devem atender.
Assim, considerando a carreira do servidor público de Contagem, NÃO é correto afirmar, de acordo com o respectivo Estatuto:
Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidade. Essas classes são isoladas ou se dispõem em série.
Série de classes é o conjunto de classes da mesma natureza, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldade dos deveres e das responsabilidades, e constitui a linha natural de promoção do servidor.
As carreiras poderão compreender séries de classes do mesmo grupo profissional, escalonadas nos níveis básicos, médio e superior, observada a mesma identidade funcional.
As atribuições das classes serão definidas em lei específica, com as previsões para o desvio de função.