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Conforme a Lei Municipal nº 2.160, de 1990, o Estatuto do Servidor Público de Contagem, posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.
Sobre a posse do servidor, é INCORRETO afirmar, de acordo com o respectivo Estatuto:
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por igual período.
Em se tratando de servidor em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
No ato da posse o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração dos bens e valores que constitui seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.