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De acordo com a Lei Estadual nº 16.397/17, na comarca de Fortaleza, aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública, ressalvadas as exceções legais, compete, por distribuição, processar e julgar com jurisdição em todo o território do Estado:
os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado e demais autoridades estaduais e do Município de Fortaleza, ou pessoas naturais ou jurídicas que exerçam funções delegadas do Poder Público;
os mandados de segurança contra atos do Governador, do Presidente da Assembleia Legislativa e das demais autoridades estaduais, autárquicas ou pessoas naturais ou jurídicas que exerçam funções delegadas do Poder Público;
as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes;
as causas em que o Estado do Ceará e suas respectivas autarquias e fundações forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, sendo que causas similares referentes a empresas públicas estaduais são de competência das Varas Cíveis;
as causas em que o Estado do Ceará e suas autarquias, fundações e empresas públicas forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, sendo que causas similares referentes ao Município de Fortaleza são de competência das Varas Cíveis.


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