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Visando a atender aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, a Lei Estadual nº 16.397/17 tratou do chamado processo eletrônico.
A citada lei determina que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará implantará ferramentas computacionais que permitam a tramitação em formato eletrônico de todos os casos novos de sua competência, observado um cronograma que contemple:
50% (cinquenta por cento) dos casos novos até 31 de dezembro de 2019;
70% (setenta por cento) dos casos novos até 31 de dezembro de 2019;
80% (oitenta por cento) dos casos novos até 31 de dezembro de 2020;
100% (cem por cento) dos casos novos até 31 de dezembro de 2020;
100% (cem por cento) dos casos novos até 31 de dezembro de 2021.


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