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De acordo com o Artigo 1º da Lei nº 5.956/2005 - Lei da Gestão Democrática do Município de Cuiabá, a gestão democrática tem por finalidade efetivar:
a dependência da gestão administrativa das ordens emanadas dos órgãos deliberativos do MEC
os processos de organização e gestão baseados em hierarquização que promova definições monocráticas
os processos de organização e gestão baseados em dinâmicas que promovam as decisões coletivas
autonomia da gestão pedagógica independentemente de sintonia com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação