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O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná prevê que um quinto dos cargos de desembargador do TJ/PR sejam ocupados por
membros do Ministério Público com mais de quinze anos de carreira, indicados em lista tríplice pelo órgão de representação da classe.
advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada que tenham mais de quinze anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelo órgão de representação da classe.
juízes de última entrância promovidos ao cargo de desembargador por antiguidade e merecimento, alternadamente.
membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e juízes de última entrância promovidos ao cargo de desembargador, ambos indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada que tenham mais de dez anos de efetiva atividade profissional, ambos indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.