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De acordo com a Lei Complementar nº 1/2018, é considerada "Zona de Silêncio" toda área situada a menos de 100 metros das seguintes instituições, EXCETO:
Parques, praças e hostels.
Órgãos dos Poderes Federal, Estadual e Municipal.
Hospitais, casas de saúde ou repouso e similares.
Estabelecimentos de ensino, bibliotecas públicas, igrejas, templos, cinemas e teatros, quando em funcionamento.
Quartéis e outros estabelecimentos militares.


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