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De acordo com a Lei Complementar nº 1/2018, é considerada "Zona de Silêncio" toda área ...


De acordo com a Lei Complementar nº 1/2018, é considerada "Zona de Silêncio" toda área situada a menos de 100 metros das seguintes instituições, EXCETO:


A

Parques, praças e hostels.


B

Órgãos dos Poderes Federal, Estadual e Municipal.


C

Hospitais, casas de saúde ou repouso e similares.


D

Estabelecimentos de ensino, bibliotecas públicas, igrejas, templos, cinemas e teatros, quando em funcionamento.


E

Quartéis e outros estabelecimentos militares.