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Para fins da Lei nº 12.956/05 considera-se CLASSE

Para fins da Lei nº 12.956/05 considera-se CLASSE


A

o local onde o servidor público desempenha suas funções em caráter efetivo ou em comissão.


B

o conjunto de normas e procedimentos que regulam a vida funcional e a remuneração do servidor.


C

o conjunto de cargos de provimento efetivo, em comissão e de funções gratificadas.


D

o conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional do Ministério Público.


E

a graduação ascendente, existente em cada cargo, determinante da promoção funcional horizontal.