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A passagem do militar estadual à situação de reformado será sempre ex-offício e aplicada ao mesmo, desde que:
atinja a idade limite de 60 (sessenta) anos de idade para os oficiais e para as praças.
seja julgado incapaz, provisoriamente, para o Serviço Militar.
for condenado à pena de reforma por sentença prevista no Código Penal Militar, ainda que pendente o trânsito em julgado.
for sancionado à reforma administrativa disciplinar, nos termos do Código de Ética e disciplina dos militares estaduais.
seja julgado incapaz de desempenhar missões.


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