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A passagem do militar estadual à situação de reformado será sempre ex-offício e aplicad...

A passagem do militar estadual à situação de reformado será sempre ex-offício e aplicada ao mesmo, desde que:


A

atinja a idade limite de 60 (sessenta) anos de idade para os oficiais e para as praças.


B

seja julgado incapaz, provisoriamente, para o Serviço Militar.


C

for condenado à pena de reforma por sentença prevista no Código Penal Militar, ainda que pendente o trânsito em julgado.


D

for sancionado à reforma administrativa disciplinar, nos termos do Código de Ética e disciplina dos militares estaduais.


E

seja julgado incapaz de desempenhar missões.