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Os órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações terão, obrigatoriamente, de acordo com o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, entre seus diretores um representante:
eleito somente pelos servidores.
indicado pelo prefeito.
indicado pelo Estado
indicado pela Câmara.
eleito pelos empregados ou servidores.


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