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Os órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fund...

Os órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações terão, obrigatoriamente, de acordo com o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, entre seus diretores um representante:


A

eleito somente pelos servidores.


B

indicado pelo prefeito.


C

indicado pelo Estado


D

indicado pela Câmara.


E

eleito pelos empregados ou servidores.