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As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestada anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual a que for atribuída essa incumbência. A proporção dos membros da Câmara capaz de decidir pela prevalência do parecer prévio é de:
2/3 (dois terços).
50% (cinquenta porcento)
1/3 (um terço)
maioria simples.
30 % [trinta por cento)