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Conforme a Lei Complementar nº 1, de 22 de outubro de 1993...

Conforme a Lei Complementar nº 1, de 22 de outubro de 1993, em seu Art. 18, terá preferência para a nomeação, em caso de empate na classificação, o candidato de idade mais elevada. Para tanto, será considerada a idade do candidato na data:


A
da publicação do edital.

B
do resultado da prova objetiva.

C
do último dia de inscrições para o concurso.

D
da divulgação das inscrições deferidas.

E
da homologação dos inscritos.