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Conforme a Lei Complementar nº 1, de 22 de outubro de 1993...

Conforme a Lei Complementar nº 1, de 22 de outubro de 1993, em seu Art. 21, contados da data da posse, o exercício do cargo terá início dentro de:


A
1 (um) dia.

B
2 (dois) dias.

C
5 (cinco) dias.

D
10 (dez) dias.

E
15 (quinze) dias.