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João, servidor público estadual, pagava regularmente pensão alimentícia à sua ex-cônjuge Carla. No entanto, João veio a falecer, sendo que pagou a já mencionada pensão alimentícia até o mês de seu falecimento. Na hipótese narrada, e de acordo com a Lei Complementar no 1.012/2007, Carla
não terá direito à pensão por morte, caso existam outros dependentes legitimados ao recebimento do benefício.
não terá direito à pensão por morte, em qualquer hipótese.
terá direito à pensão por morte, pouco importando se João pagava pensão alimentícia na data do óbito.
terá direito à pensão por morte, concorrendo em igualdade de condições com demais dependentes, não havendo limitação em relação ao valor do benefício.
terá direito à pensão por morte, concorrendo em igualdade de condições com demais dependentes, sendo o valor limitado ao valor da pensão alimentícia que recebia do servidor.


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