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Maria Valéria, brasileira, casada, funcionária pública lotada no cartório da 1ª. Vara Cível da Comarca de Araxá, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu superior imediato, para acompanhar sua mãe a uma consulta médica. Nos termos da Lei Complementar n. 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, a servidora
não cometeu ato previsto em lei e sujeito a pena disciplinar.
violou proibição legal expressa, sujeitando-se à pena de suspensão.
violou proibição legal expressa, sujeitando-se à pena de advertência.
violou proibição legal expressa, sujeitando-se à pena de afastamento preventivo.


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