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De acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, a pena de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância serão aplicadas pelo
Diretor do Foro, a servidor lotado em sua comarca.
Presidente do Tribunal de Justiça.
Corregedor-Geral de Justiça.
Juiz de Direito a que o servidor estiver vinculado.


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