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De acordo com a Lei 6.677/04, é correto afirmar:
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias, por motivo de falecimento do padrasto.
Em virtude de prestação do serviço militar obrigatório, os afastamentos não são considerados como de efetivo exercício.
Para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a licença para concorrer a mandato eletivo não será contada.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por até 15 (quinze) dias, por motivo de falecimento do cônjuge.
Dentre os benefícios do servidor, previstos nessa Lei, não consta o auxílio-natalidade.