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Dentre outros, são princípios estabelecidos no Decreto Estadual no 30.388, de 15 de outubro de 2014:
Aplicar preceitos do bem-estar animal no carregamento antes e durante o transporte, na quarentena, e no abate; e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem animal.
Ter foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; promover a preservação da saúde humana e ambiental, promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva; sustentabilidade e geração de emprego e renda no campo.
Executar o programa de controle de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes em produtos de origem animal; elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem animal nos locais especificados.
A produção de origem animal com o respectivo registro nos estabelecimentos da agroindústria familiar, de pequeno porte ou artesanal.
A inclusão de uma nova classificação à principal quando o estabelecimento possuir mais de uma atividade.


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