Sobre a organização do Poder Judiciário do Mato
Grosso do Sul, afirma-se:
I. A legislação aplicável prevê a existência de
três juízes substitutos sucessivos para cada
juiz, mas se ainda assim houver a falta dos
três, o titular da vara receberá substituto
especial.
II. O juiz de direito, no exercício da direção do
foro, poderá instalar o distrito judiciário,
nomear ad hoc o juiz de paz e servidores nos
casos expressos em lei. Pode ainda conceder
licenças de até trinta dias por ano; todavia,
não pode cassar as licenças que concedeu.
III. O Código de Organização Judiciária do
Estado do Mato Grosso do Sul prevê que
todas as pessoas devem se apresentar
convenientemente trajadas às audiências e
confere ao juiz a possibilidade de aplicação
de penas aos infratores, que podem ser de
advertência e chamamento nominal à ordem
ou expulsão do recinto.
Está(ão) CORRETA(S):