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O Decreto Estadual nº 480, de 12/07/2012, regulamenta a Lei nº 7.565/2011, que dispõe s...

O Decreto Estadual nº 480, de 12/07/2012, regulamenta a Lei nº 7.565/2011, que dispõe sobre as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará e dá outras providências. De acordo com esse Decreto, devem constar na fórmula dos produtos artesanais as seguintes informações, EXCETO


A

matéria-prima de origem animal e vegetal.


B

ingredientes, condimentos, corantes, coagulantes, conservantes e antioxidantes.


C

tecnologia de processamento.


D

procedência dos equipamentos utilizados para processamento.


E

fermentos e quaisquer outras substâncias que entrem em sua elaboração.