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Em relação à higiene das instalações, equipamentos e utensílios estipuladas pelo Decreto nº 480, de 12/07/2012, que regulamenta a Lei nº 7.565/2011, assinale a alternativa correta.
Os pisos e paredes, bem como os equipamentos e utensílios, devem ser lavados e adequadamente higienizados com produtos registrados no Ministério da Saúde, devendo ser mantidos limpos, organizados e em perfeitas condições de higiene e funcionamento após o processamento dos produtos.
É vedado empregar recipientes com ligamento que contenha mais de 0,2% de chumbo ou que apresente estanhagem defeituosa, ou ainda qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa prejudicar a matéria-prima, os ingredientes ou os produtos elaborados.
As câmaras frias, freezers e refrigeradores podem ser de uso compartilhado com demais produtos, desde que atendam às mais rigorosas condições de higiene e funcionamento.
A caixa d’água deve ser lavada e higienizada no mínimo a cada 01 (um) ano ou, se necessário, em periodicidade inferior.
É proibido residir, locar, dormir, fazer refeições, fumar, depositar produtos, objetos e materiais estranhos à finalidade do estabelecimento ou ainda guardar adornos, roupas ou calçados de qualquer natureza nas instalações de recebimento, produção, expedição, obtenção e depósito de matéria-prima e ingredientes.