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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Maria da Fé, cabe ao referido governo, no âmbito de competência do Poder Executivo e do Poder Legislativo, cuidar para o progresso do Município, criando e instalando os serviços administrativos de forma a assegurar, satisfatoriamente, os anseios da comunidade, objetivando:
I - Dotar a comunidade de edificações, equipamentos e melhoramentos necessários ao bem estar coletivo.
II - Implantar e prestar serviços de interesse local.
III - Incentivar e promover o desenvolvimento local.
Marque a alternativa CORRETA.