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De acordo com a Lei Municipal nº 2.902/2006, poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por até
dois dias, para doação de sangue.
três dias, para se alistar como eleitor, quando necessário.
cinco dias, por motivo de falecimento de enteado.
sete dias, em razão de casamento.


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