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João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e...

João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei no 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,


A

será possível a reversão do servidor ao cargo, desde que inspeção em Junta Médica Oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria e ateste a capacidade para o exercício do cargo.


B

será possível a readaptação do servidor, que deve se dar em cargo de natureza inferior e menos exigente do ponto de vista físico e mental.


C

não será possível o retorno do servidor ao cargo, pois a aposentadoria é irretratável e irrevogável.


D

será possível a reintegração do servidor no cargo, mas apenas por decisão judicial.


E

não será possível o retorno do servidor ao cargo, pois a vacância gera a extinção imediata do cargo.