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Para efeito do artigo 28 da Lei Distrital nº5.165/2013,o auxílio em razão do desabrigo ...

Para efeito do artigo 28 da Lei Distrital nº5.165/2013,o auxílio em razão do desabrigo temporário é concedido a pessoas ou famílias privadas da respectiva moradia em decorrência de um dos seguintes adventos:


A

indicativos de violência contra criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso, como trabalho infantil, conflito com a lei, abuso e exploração sexual, negligência, isolamento, maus tratos; violência por questões de gênero; e discriminação racial e sexual.


B

situação de isolamento de pessoas idosas ou pessoas com deficiência.


C

situação de extrema pobreza.


D

indicativos de rupturas familiares.


E

situações de risco geológico.