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Segundo o § 4º do artigo 11 da Lei 2348/2004, alterada pelas Leis 3379/2014 e 3744/2018 o Conselho Administrativo do IPREMA reunir-se-á extraordinariamente quando convocado:
Pelo Presidente ou um terço dos membros titulares.
Pelo Presidente ou dois terços dos membros titulares.
Pelo Presidente e ou dois terços dos membros totais (titulares e suplentes).
Por dois terços dos membros titulares somente.