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O exercício do comércio ambulante depende de autorização prévia da prefeitura, que será concedida em conformidade com as prescrições da Legislação Fiscal e do Código de Posturas do Município de Barão de Cocais.
De acordo com o Código de Posturas, é proibido ao vendedor ambulante, sob pena de multa, exceto:
Transitar pelos passeios conduzindo volumes grandes, que possam provocar acidentes.
Impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou em outros logradouros.
Comercializar gêneros alimentícios preparados.
Comercializar e expor bens e produtos nas calçadas, atrapalhando o trânsito de pedestres.


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