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De acordo com a Lei Complementar nº 1.343/2006, Plano Diretor do Município de Barão de Cocais, os proprietários e ocupantes de lotes não edificados e situados em vias pavimentadas são obrigados a mantê-los limpos e murados no alinhamento.
De acordo com essa Lei, a altura máxima permitida para o muro no alinhamento da via pública é de
180 m.
2,20 m.
2,50 m.
3,00 m.


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