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Considere o texto da Meta 4 do Plano Municipal de Educação de Vila Velha: “universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.
Organizar turmas na educação básica considerando a legislação vigente.
Promover acompanhamento das ações de verbas de acessibilidade destinadas às unidades de ensino. Orientações aos gestores de escolas contempladas com esta verba, a fim de promover a aplicabilidade deste recurso.
Segregar devidamente as turmas de AEE para promover educação seletiva para alunos com deficiência.
Manter regime de colaboração entre o ensino regular público e privado, educação especial, Superintendência Regional de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, propiciando troca de experiências, permanentemente.
Garantir e adequar o currículo de forma a promover a Educação Inclusiva de acordo com o previsto na legislação vigente e no Projeto Político- Pedagógico proporcionando regularmente atividades de vida diária, orientação e mobilidade, conforme demanda da clientela.