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O servidor que ingressa na carreira pública pode ser submetido a um período de verificação no cargo denominado Estágio Probatório. No caso da Lei n° 3.503, de 12 de maio de 2010, do Estado do Amazonas, o servidor
é detentor de estabilidade no serviço público no curso do período de Estágio Probatório.
se reprovado, será exonerado, após a devida apuração dos fatos em processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa do avaliado.
será considerado reprovado se, independente do desempenho avaliado, contar com mais de 06 faltas injustificadas no período de 12 meses.
será considerado aprovado se alcançar resultado final de média igual ou superior a 50% dos pontos possíveis.
mesmo que não satisfaça as condições do estágio probatório, não poderá ser exonerado ex-officio.