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Segundo o Estatuto Dos Servidores Públicos Civis do Estado...

Segundo o Estatuto Dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, o servidor, por motivos de casamento, poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por


A

02 (dois) dias consecutivos.


B

03 (três) dias consecutivos.


C

05 (cinco) dias consecutivos.


D

07 (sete) dias consecutivos.


E

08 (oito) dias consecutivos.